Josué 20
O Livro
As cidades de refúgio
(Nm 35.6-34; Dt 4.41-43; 19.1-14)
20 Disse o Senhor a Josué: 2 “Diz ao povo de Israel que designe agora as cidades de refúgio, de acordo com as instruções que dei a Moisés. 3 Se uma pessoa for culpada da morte de alguém, sem que o tenha feito com intenção, poderá fugir para uma dessas cidades e ficará protegido de qualquer ação movida contra ela por parte dos parentes do morto, os quais poderiam mesmo tentar matá-la por vingança.
4 Portanto, quando o homicida involuntário alcançar uma dessas cidades, deverá ir ter com os anciãos da cidade e explicar o que aconteceu; eles deixá-lo-ão ficar na cidade e passar a viver ali. 5 No caso de se apresentar um parente do morto, pretendendo vingar a sua morte, tirando a vida ao homicida involuntário, este não poderá ser-lhe entregue, visto que aquela morte foi acidental. 6 Por isso, o causador da morte por acidente não deverá sair dessa cidade até que tenha sido julgado pelos juízes, e deverá viver ali até à morte do sumo sacerdote em funções à data do acidente. Só então estará livre para regressar à sua própria cidade e ao seu lar.”
7 As localidades escolhidas como cidades de refúgio foram: Quedes da Galileia nas colinas de Naftali; Siquem nas colinas de Efraim; Quiriate-Arba (também conhecida por Hebrom) nas colinas de Judá. 8 Designaram outras três cidades com o mesmo propósito, na margem de lá do Jordão, a oriente de Jericó. Foram elas: Bezer no deserto do território da tribo de Rúben; Ramote de Gileade no território da tribo de Gad; Golã de Basã na terra da tribo de Manassés. 9 Estas cidades de refúgio eram tanto para os estrangeiros que viviam em Israel como para os próprios israelitas, a fim de que, fosse quem fosse que por mero acidente matasse outra pessoa pudesse fugir para lá e ficasse à espera de julgamento, escapando à ação de quem por vingança quisesse tirar-lhe a vida.
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